Barroso sugere modelo híbrido de proteção para trabalhadores de aplicativos
- Em 27 de fevereiro de 2026
O avanço das plataformas digitais e a transformação das relações de trabalho exigem novas soluções jurídicas. Foi nesse contexto que o ministro aposentado do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a construção de um modelo híbrido de proteção para trabalhadores de aplicativos, conciliando flexibilidade contratual e garantias mínimas de proteção social.
A declaração foi feita durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, realizado na Universidade de Salamanca, na Espanha, ao abordar o tema “Relações de Trabalho e Segurança Jurídica”.
Plataformização do trabalho e novo paradigma jurídico
Segundo Barroso, a transição digital rompeu com o modelo clássico de subordinação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Hoje, muitos trabalhadores atuam simultaneamente para diferentes aplicativos, como:
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Uber
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99
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iFood
Esse cenário rompe o paradigma do vínculo único de emprego. No lugar da subordinação tradicional, surge o que o ministro chamou de subordinação algorítmica, em que decisões sobre distribuição de corridas e entregas são determinadas por sistemas automatizados.
Para Barroso, muitos trabalhadores não desejam o vínculo trabalhista clássico, mas isso não significa que devam permanecer sem qualquer proteção.
Modelo híbrido: flexibilidade com garantias mínimas
O ex-presidente do STF defendeu a criação de um regime intermediário, que preserve a autonomia contratual característica da economia digital, mas assegure direitos essenciais, como:
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proteção contra acidentes de trabalho;
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mecanismos de previdência e aposentadoria;
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garantias mínimas de proteção social.
A proposta busca equilibrar inovação tecnológica e proteção ao trabalhador, evitando tanto a rigidez excessiva quanto a desproteção total.
O problema da litigiosidade trabalhista no Brasil
Durante o evento, Barroso também destacou o elevado número de ações trabalhistas no país. Com base no relatório Justiça em Números 2025, afirmou que:
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Em 2024, havia cerca de 5 milhões de processos trabalhistas pendentes;
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Apenas naquele ano, foram ajuizadas 4,8 milhões de novas ações;
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O Brasil possui aproximadamente 80 milhões de processos em tramitação, sendo a Justiça do Trabalho responsável por parcela significativa desse volume.
O ministro classificou o nível de litigiosidade como “muito problemático”, apontando impactos negativos no ambiente de negócios e na segurança jurídica.
As três causas centrais do excesso de ações
Segundo Barroso, o alto número de demandas decorre principalmente de três fatores:
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Descumprimento da legislação por parte de empregadores;
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Existência de uma indústria de reclamações trabalhistas;
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Complexidade da legislação trabalhista, que dificulta o cumprimento mesmo por quem deseja agir corretamente.
Para o ministro, a imprevisibilidade sobre o custo final de um contrato de trabalho — muitas vezes revelado apenas após o encerramento do vínculo — compromete a estabilidade das relações jurídicas.
Segurança jurídica como vetor de desenvolvimento
Ao longo de sua atuação no STF e no CNJ, Barroso afirmou ter buscado enfrentar a litigiosidade estrutural. Como exemplo, mencionou a possibilidade de homologação judicial do termo de rescisão contratual, com assistência de advogados.
Uma vez homologado pela Justiça do Trabalho, o acordo impede o ajuizamento posterior de ações sobre os pontos quitados, ampliando a previsibilidade e reduzindo conflitos futuros.
Defesa da Justiça do Trabalho
Apesar das críticas ao excesso de demandas, Barroso enfatizou ser defensor da Justiça do Trabalho. Em sua avaliação, a instituição desempenha papel essencial em um país marcado por desigualdade social e relações historicamente assimétricas.
Contudo, destacou que a proteção ao trabalhador deve observar uma “justa medida”, evitando efeitos sistêmicos indesejados que prejudiquem o ambiente econômico.
O contexto do debate
O II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Legislativo em parceria com a Universidade de Salamanca, reuniu especialistas para discutir os desafios contemporâneos da jurisdição e seus impactos na segurança jurídica.
A fala de Barroso insere-se em um debate mais amplo sobre como adaptar o Direito do Trabalho à economia digital, garantindo proteção social sem comprometer inovação e competitividade.
Conclusão
A proposta de um modelo híbrido para trabalhadores de aplicativos reforça um dos principais dilemas contemporâneos do Direito do Trabalho: como proteger sem engessar.
O desafio está em construir um sistema que reconheça a pluralidade de formas de trabalho na economia digital, assegurando direitos mínimos e previsibilidade jurídica, sem inviabilizar novas dinâmicas produtivas.
Fonte: Migalhas

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