CRÉDITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS: ENTENDA A OPORTUNIDADE PARA SUA EMPRESA

  • Em 24 de fevereiro de 2026

O ICMS E O DIREITO AO CRÉDITO: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER?

O ICMS é um imposto não cumulativo, permitindo que o imposto pago na aquisição de insumos e mercadorias seja compensado com o imposto devido na venda de produtos e serviços tributáveis. No entanto, o direito ao crédito do ICMS na aquisição de produtos intermediários sempre gerou discussão entre contribuintes e o Fisco.

O QUE SÃO PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS?

Os produtos intermediários são aqueles utilizados no processo de produção, mas que não se incorporam diretamente ao produto final. Tradicionalmente, o Fisco tem adotado uma interpretação restritiva sobre o creditamento desses insumos, argumentando que apenas os bens diretamente incorporados ao produto final dão direito a crédito. Contudo, decisões recentes ampliam esse entendimento.

MUDANÇAS JURISPRUDENCIAIS FAVORÁVEIS AO CONTRIBUINTE

  • STJ Reforça o Critério da Essencialidade – EAREsp 1.775.781/SP 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que materiais intermediários essenciais ao processo produtivo geram direito ao crédito de ICMS, independentemente de sua incorporação física ao produto final. Exemplo: lubrificantes, gases industriais, materiais de desgaste na produção.

  • TIT-SP Garante o Direito ao Crédito Mesmo para Insumos de Consumo Gradual – Recurso Especial no Processo nº 4073907

O Tribunal de Impostos e Taxas de SP (TIT-SP) decidiu que o consumo imediato não é critério para negar o crédito. Assim, insumos usados progressivamente na linha de produção também devem ser passíveis de creditamento

  • Oportunidade de Recuperação de Créditos

Com o novo entendimento, empresas que não aproveitaram créditos de ICMS nos últimos anos podem revisar suas apurações fiscais e pleitear a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

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Por Marcos Martins

Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);

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