Atualizar agora ou tributar depois? O novo Rearp e o dilema estratégico dos contribuintes
- Em 3 de dezembro de 2025
A Lei nº 15.265/2025 inaugurou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), trazendo a possibilidade de corrigir o valor fiscal de imóveis e bens móveis registrados — como automóveis, embarcações e aeronaves — adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
A proposta busca enfrentar a defasagem histórica entre valores declarados e valores de mercado, oferecendo alíquotas reduzidas para atualização e regras claras para regularização de ativos.
Mas afinal: o Rearp é uma oportunidade ou apenas uma antecipação de imposto?
O artigo explora os principais pontos para orientar uma decisão estratégica.
O que é o Rearp e como funciona a atualização patrimonial?
A atualização permite ao contribuinte declarar o bem por seu valor de mercado, mediante pagamento de uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o custo histórico e o valor atualizado.
Para pessoas físicas
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4% de IR sobre a diferença entre custo e valor de mercado.
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O novo valor passa a ser o custo fiscal para futuras vendas.
Para pessoas jurídicas
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4,8% de IRPJ
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3,2% de CSLL
Total: 8% sobre a diferença patrimonial.
O prazo de adesão é de 90 dias a partir da publicação da lei, com término em 19 de fevereiro de 2026.
As carências obrigatórias: cinco anos para imóveis e dois para veículos
Para evitar o uso da atualização como ferramenta de redução imediata de tributação, o Rearp exige permanência mínima:
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Imóveis: 5 anos
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Veículos: 2 anos
Caso o contribuinte venda o bem antes desses prazos, perde o benefício e volta a ser tributado pelas regras ordinárias.
Ainda assim, o imposto pago na atualização pode ser abatido da cobrança futura, corrigido pela Selic.
Exceções apenas para:
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transmissão causa mortis;
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partilha decorrente de divórcio ou dissolução de união estável.
Por que o governo criou o Rearp? Uma antecipação de arrecadação
Do ponto de vista fiscal, o regime funciona como uma antecipação parcial de tributos.
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A União arrecada agora, com alíquota menor, parte de um imposto que seria pago no futuro.
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Quando a alienação ocorrer, o contribuinte será tributado apenas sobre a diferença entre:
valor de venda – valor atualizado no Rearp, e não sobre toda a valorização histórica.
Isso reduz o ganho de capital futuro e traz previsibilidade ao contribuinte, ao mesmo tempo em que reforça o caixa federal.
Regularização patrimonial: uma segunda vertente do Rearp
Além da atualização, o regime também permite regularizar bens lícitos não declarados ou declarados incorretamente.
Nesses casos, o contribuinte deverá:
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comprovar a origem lícita dos ativos;
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recolher 15% de imposto + 15% de multa, totalizando 30%, sem juros ou multa de períodos anteriores;
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poderá parcelar em até 36 meses, corrigidos pela Selic.
A regularização abrange:
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depósitos bancários;
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ativos intangíveis;
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imóveis e veículos no Brasil e no exterior;
desde que pertencentes a residentes no país em 31/12/2024.
Rearp e a comparação com programas anteriores: um “reset fiscal”
O programa não é inédito. A Lei nº 14.973/2024 já havia permitido a atualização de imóveis, mas com regras muito mais rígidas.
No regime anterior:
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o benefício só se consolidava após 15 anos;
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alienações antes desse prazo exigiam ajustes proporcionais do ganho de capital.
Por isso, a adesão foi baixa.
Com carências menores, regras mais simples e ampliação para bens móveis, o Rearp se apresenta como um “reset fiscal” mais alinhado às dinâmicas econômicas atuais, como sucessões, reorganizações societárias e maior rotatividade patrimonial.
Exemplo prático: quando o Rearp reduz o imposto?
Imagine um imóvel adquirido em 2009 por R$ 500 mil, cujo valor de mercado em 2025 é R$ 1,5 milhão.
Sem Rearp
O ganho de capital seria tributado pelas regras usuais, gerando cerca de R$ 80 mil de imposto, mesmo com redutores por tempo de posse.
Com Rearp
O contribuinte paga 4% sobre a diferença (R$ 1 milhão):
➡ R$ 40 mil de imposto definitivo
Se, depois, o imóvel for vendido por R$ 1,7 milhão, o ganho tributável será apenas a diferença entre a venda e o novo valor atualizado — muito menor do que o ganho apurado desde 2009.
Quando o Rearp vale a pena — e quando não vale
Cenários favoráveis à adesão
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valorização significativa do bem;
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intenção real de vender em médio prazo;
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reorganização societária;
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planejamento sucessório;
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necessidade de fortalecer posição patrimonial declarada (crédito, governança, valuation).
Cenários em que o Rearp pode ser desvantajoso
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ausência de planos de venda;
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situação de isenção já existente;
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custo atual maior do que o impacto fiscal futuro;
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patrimônio com baixa valorização;
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bens que não serão alienados no curto ou médio prazo.
No âmbito sucessório, a atualização pode reduzir significativamente o ganho de capital a ser apurado pelos herdeiros, além de trazer mais coerência contábil e organizacional para famílias empresárias.
Conclusão: o Rearp é oportunidade ou risco?
O Rearp é um mecanismo excepcional de reorganização patrimonial, que altera o momento e a base de cálculo da tributação do ganho de capital.
Entretanto, não é um benefício universal.
Sua eficácia depende de:
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projeções numéricas individualizadas;
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análise do patrimônio;
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objetivos sucessórios e societários;
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entendimento dos prazos de carência;
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comparação entre o cenário atual e o futuro.
A adesão sem estudo técnico pode transformar uma vantagem potencial em custo desnecessário.
Com planejamento, porém, o regime pode reduzir riscos fiscais e otimizar a carga tributária de longo prazo.
Fonte: Consultor jurídico
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