Atualizar agora ou tributar depois? O novo Rearp e o dilema estratégico dos contribuintes

  • Em 3 de dezembro de 2025

A Lei nº 15.265/2025 inaugurou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), trazendo a possibilidade de corrigir o valor fiscal de imóveis e bens móveis registrados — como automóveis, embarcações e aeronaves — adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

A proposta busca enfrentar a defasagem histórica entre valores declarados e valores de mercado, oferecendo alíquotas reduzidas para atualização e regras claras para regularização de ativos.

Mas afinal: o Rearp é uma oportunidade ou apenas uma antecipação de imposto?

O artigo explora os principais pontos para orientar uma decisão estratégica.

O que é o Rearp e como funciona a atualização patrimonial?

A atualização permite ao contribuinte declarar o bem por seu valor de mercado, mediante pagamento de uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o custo histórico e o valor atualizado.

Para pessoas físicas

  • 4% de IR sobre a diferença entre custo e valor de mercado.

  • O novo valor passa a ser o custo fiscal para futuras vendas.

Para pessoas jurídicas

  • 4,8% de IRPJ

  • 3,2% de CSLL
    Total: 8% sobre a diferença patrimonial.

O prazo de adesão é de 90 dias a partir da publicação da lei, com término em 19 de fevereiro de 2026.

As carências obrigatórias: cinco anos para imóveis e dois para veículos

Para evitar o uso da atualização como ferramenta de redução imediata de tributação, o Rearp exige permanência mínima:

  • Imóveis: 5 anos

  • Veículos: 2 anos

Caso o contribuinte venda o bem antes desses prazos, perde o benefício e volta a ser tributado pelas regras ordinárias.
Ainda assim, o imposto pago na atualização pode ser abatido da cobrança futura, corrigido pela Selic.

Exceções apenas para:

  • transmissão causa mortis;

  • partilha decorrente de divórcio ou dissolução de união estável.

Por que o governo criou o Rearp? Uma antecipação de arrecadação

Do ponto de vista fiscal, o regime funciona como uma antecipação parcial de tributos.

  • A União arrecada agora, com alíquota menor, parte de um imposto que seria pago no futuro.

  • Quando a alienação ocorrer, o contribuinte será tributado apenas sobre a diferença entre:
    valor de venda – valor atualizado no Rearp, e não sobre toda a valorização histórica.

Isso reduz o ganho de capital futuro e traz previsibilidade ao contribuinte, ao mesmo tempo em que reforça o caixa federal.

Regularização patrimonial: uma segunda vertente do Rearp

Além da atualização, o regime também permite regularizar bens lícitos não declarados ou declarados incorretamente.

Nesses casos, o contribuinte deverá:

  • comprovar a origem lícita dos ativos;

  • recolher 15% de imposto + 15% de multa, totalizando 30%, sem juros ou multa de períodos anteriores;

  • poderá parcelar em até 36 meses, corrigidos pela Selic.

A regularização abrange:

  • depósitos bancários;

  • ativos intangíveis;

  • imóveis e veículos no Brasil e no exterior;
    desde que pertencentes a residentes no país em 31/12/2024.

Rearp e a comparação com programas anteriores: um “reset fiscal”

O programa não é inédito. A Lei nº 14.973/2024 já havia permitido a atualização de imóveis, mas com regras muito mais rígidas.

No regime anterior:

  • o benefício só se consolidava após 15 anos;

  • alienações antes desse prazo exigiam ajustes proporcionais do ganho de capital.

Por isso, a adesão foi baixa.

Com carências menores, regras mais simples e ampliação para bens móveis, o Rearp se apresenta como um “reset fiscal” mais alinhado às dinâmicas econômicas atuais, como sucessões, reorganizações societárias e maior rotatividade patrimonial.

Exemplo prático: quando o Rearp reduz o imposto?

Imagine um imóvel adquirido em 2009 por R$ 500 mil, cujo valor de mercado em 2025 é R$ 1,5 milhão.

Sem Rearp

O ganho de capital seria tributado pelas regras usuais, gerando cerca de R$ 80 mil de imposto, mesmo com redutores por tempo de posse.

Com Rearp

O contribuinte paga 4% sobre a diferença (R$ 1 milhão):
R$ 40 mil de imposto definitivo

Se, depois, o imóvel for vendido por R$ 1,7 milhão, o ganho tributável será apenas a diferença entre a venda e o novo valor atualizado — muito menor do que o ganho apurado desde 2009.

Quando o Rearp vale a pena — e quando não vale

Cenários favoráveis à adesão

  • valorização significativa do bem;

  • intenção real de vender em médio prazo;

  • reorganização societária;

  • planejamento sucessório;

  • necessidade de fortalecer posição patrimonial declarada (crédito, governança, valuation).

Cenários em que o Rearp pode ser desvantajoso

  • ausência de planos de venda;

  • situação de isenção já existente;

  • custo atual maior do que o impacto fiscal futuro;

  • patrimônio com baixa valorização;

  • bens que não serão alienados no curto ou médio prazo.

No âmbito sucessório, a atualização pode reduzir significativamente o ganho de capital a ser apurado pelos herdeiros, além de trazer mais coerência contábil e organizacional para famílias empresárias.

Conclusão: o Rearp é oportunidade ou risco?

O Rearp é um mecanismo excepcional de reorganização patrimonial, que altera o momento e a base de cálculo da tributação do ganho de capital.

Entretanto, não é um benefício universal.
Sua eficácia depende de:

  • projeções numéricas individualizadas;

  • análise do patrimônio;

  • objetivos sucessórios e societários;

  • entendimento dos prazos de carência;

  • comparação entre o cenário atual e o futuro.

A adesão sem estudo técnico pode transformar uma vantagem potencial em custo desnecessário.
Com planejamento, porém, o regime pode reduzir riscos fiscais e otimizar a carga tributária de longo prazo.

Fonte: Consultor jurídico

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