Créditos tributários pós-reforma: principais impasses e como mitigar prejuízos
- Em 3 de dezembro de 2025
Com a aproximação da fase de transição da reforma tributária, prevista para iniciar em 2026, cresce a pressão para esclarecer como ficará o tratamento dos créditos acumulados dos tributos que serão substituídos pelos novos modelos de cobrança. A mudança traz dúvidas relevantes e exige um planejamento criterioso por parte das empresas que possuem créditos de PIS, Cofins e ICMS.
Esses créditos, muitos deles acumulados ao longo dos anos por exportações, benefícios fiscais ou decisões judiciais – incluindo os reconhecidos após teses tributárias amplamente discutidas –, dificilmente serão integralmente utilizados antes da substituição dos tributos atuais. É justamente essa lacuna que vem gerando preocupação entre contribuintes, consultores e gestores financeiros.
Compensação de PIS e Cofins: regras ainda abertas
O novo ordenamento prevê que os créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com a CBS ou, como já ocorre atualmente, com outros tributos federais ou por meio de ressarcimento em dinheiro. No entanto, as regras práticas de como essa compensação ocorrerá ainda carecem de detalhamento. Isso aumenta a insegurança jurídica, principalmente para empresas que possuem estoques expressivos de créditos não aproveitados.
O futuro dos créditos de ICMS: mais detalhes, porém mais desafios
No caso do ICMS, que deixa de existir definitivamente ao final de 2032, a legislação já indica que os créditos escriturados poderão ser utilizados para compensação com o IBS, mesmo quando decorrentes de ações judiciais. Contudo, essa utilização dependerá de homologação pelos estados e de comunicação ao Comitê Gestor do novo imposto.
Esse fluxo tende a ser lento e burocrático, podendo atrasar o aproveitamento dos créditos e gerar impactos diretos no caixa das empresas.
O PLP 108 permite ainda a transferência desses créditos a terceiros ou o ressarcimento em dinheiro, ambos condicionados a regras específicas. Créditos homologados tacitamente, por exemplo, só poderão ser transferidos após 2038, ampliando ainda mais o horizonte temporal.
Longo prazo e correção monetária: prejuízos financeiros à vista
Um dos pontos mais sensíveis é o prazo extremamente longo para restituição dos créditos: até 20 anos. Embora haja correção pelo IPCA, muitos especialistas apontam que o índice não acompanha a desvalorização monetária enfrentada pelas empresas em seus passivos. Enquanto o contribuinte paga juros elevados, recebe uma atualização menor, o que viola o princípio da equivalência nominal.
Na jurisprudência, o STJ já consolidou o entendimento de que a correção deve refletir a inflação real, sob pena de gerar perda patrimonial indevida. Portanto, adotar índices inferiores aos aplicados ao contribuinte pode configurar enriquecimento ilícito e até confisco indireto.
Risco de aumento do contencioso e custos operacionais
A exigência de homologação pelos estados e comunicação prévia ao Comitê Gestor tende a aumentar o contencioso tributário, já que o processo é historicamente lento e permeado por decisões subjetivas. Empresas que não buscarem assessoria especializada podem ainda enfrentar aumento de custos com compliance tributário, softwares e consultorias para garantir o correto aproveitamento dos créditos na transição.
Além disso, administrar simultaneamente créditos antigos e os novos tributos (CBS e IBS) exigirá sistemas robustos e planejamento estratégico contínuo.
A contradição com os princípios da reforma tributária
Embora a reforma tenha como objetivo central simplificar o sistema tributário e reduzir a litigiosidade, o tratamento dos créditos acumulados caminha em direção oposta. A falta de clareza, a morosidade da compensação e a diferenciação entre índices de correção enfraquecem a segurança jurídica e criam uma “zona cinzenta” de difícil navegação para as empresas.
Caminhos possíveis para mitigar prejuízos
Entre as alternativas para reduzir o passivo de créditos e evitar disputas judiciais, uma solução seria a criação de programas periódicos de compensação, tanto no âmbito federal quanto estadual. Essa prática já ocorre em alguns estados, como São Paulo, com o Programa ProAtivo, que facilita a transferência de créditos acumulados de ICMS entre empresas e oferece maior liquidez aos contribuintes.
Iniciativas como essa podem servir de modelo para um sistema mais eficiente de aproveitamento de créditos durante a transição da reforma tributária.
Conclusão
O destino dos créditos acumulados após a reforma tributária será um dos temas mais delicados dos próximos anos. Para que a transição seja efetiva e não represente perdas aos contribuintes, será necessário esforço conjunto entre governo, estados, especialistas e setor produtivo.
Sem medidas concretas e planejamento adequado, o que deveria ser uma reforma para simplificar o sistema pode acabar ampliando o contencioso e comprometendo direitos já garantidos aos contribuintes.
Fonte: Jota
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