TST aumenta indenização a pais de trabalhador morto em acidente com elevador

  • Em 27 de novembro de 2025

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu majorar a indenização devida aos pais de um trabalhador que morreu após ser atingido por um elevador durante a execução de suas atividades. O valor, inicialmente fixado em R$ 43 mil, foi elevado para R$ 80 mil, considerando a gravidade do acidente e o impacto emocional causado à família.

O caso envolve a empresa Nopragas Controle Ambiental Ltda., de Belém (PA), e o Estado do Pará, ambos responsabilizados pelo ocorrido.

Como ocorreu o acidente

O acidente aconteceu em março de 2022, no prédio do Ministério Público do Estado do Pará. O trabalhador realizava a limpeza da caixa d’água quando foi orientado a retirar água acumulada no fosso do elevador, que apresentava falhas no sistema de bombeamento.

Após uma primeira descida ao fosso com um colega, o trabalhador retornou sozinho para concluir o serviço. Nesse intervalo, o elevador foi acionado e o atingiu no fundo do poço, provocando politraumatismo e levando-o à morte.

Culpa concorrente da empresa e do empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região concluiu que houve culpa concorrente. Segundo o TRT:

  • A empresa falhou ao permitir que o trabalhador executasse atividade de alto risco sem medidas adequadas de segurança.

  • O acidente ocorreu dentro de um contrato firmado com o órgão público, e o trabalhador seguia ordens de um servidor do MP-PA.

  • Apesar disso, o empregado ultrapassou os limites das suas atribuições ao retornar sozinho ao fosso, contribuindo para o desfecho trágico.

Com esse entendimento, o TRT fixou a indenização em R$ 43 mil. Tanto a empresa quanto o Estado recorreram ao TST buscando afastar sua responsabilidade. Os pais da vítima, por sua vez, pediram a majoração do valor.

Por que o TST aumentou a indenização

Ao analisar o caso, o ministro relator Breno Medeiros manteve o reconhecimento da culpa concorrente, ressaltando que as provas não poderiam ser reexaminadas na instância superior. No entanto, avaliou que o valor inicialmente arbitrado era insuficiente para refletir:

  • a morte do trabalhador,

  • a sua idade,

  • a extensão do sofrimento causado à família,

  • o caráter pedagógico da condenação.

Com base nesses elementos, a Quinta Turma decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 80 mil. A decisão foi unânime.

Importância da decisão para o Direito do Trabalho

O entendimento reforça critérios aplicados pelo TST para fixação de indenizações em casos de morte decorrente de acidente laboral, especialmente quando há culpa compartilhada. O valor deve refletir:

  • a gravidade do fato,

  • o impacto social e familiar,

  • a capacidade econômica das partes,

  • o caráter educativo da condenação.

O caso também ilustra a responsabilidade solidária entre entes públicos e empresas terceirizadas quando há falhas no gerenciamento de riscos e na supervisão adequada das atividades.

Fonte: Tribunal superior do trabalho

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