TST aumenta indenização a pais de trabalhador morto em acidente com elevador
- Em 27 de novembro de 2025
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu majorar a indenização devida aos pais de um trabalhador que morreu após ser atingido por um elevador durante a execução de suas atividades. O valor, inicialmente fixado em R$ 43 mil, foi elevado para R$ 80 mil, considerando a gravidade do acidente e o impacto emocional causado à família.
O caso envolve a empresa Nopragas Controle Ambiental Ltda., de Belém (PA), e o Estado do Pará, ambos responsabilizados pelo ocorrido.
Como ocorreu o acidente
O acidente aconteceu em março de 2022, no prédio do Ministério Público do Estado do Pará. O trabalhador realizava a limpeza da caixa d’água quando foi orientado a retirar água acumulada no fosso do elevador, que apresentava falhas no sistema de bombeamento.
Após uma primeira descida ao fosso com um colega, o trabalhador retornou sozinho para concluir o serviço. Nesse intervalo, o elevador foi acionado e o atingiu no fundo do poço, provocando politraumatismo e levando-o à morte.
Culpa concorrente da empresa e do empregado
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região concluiu que houve culpa concorrente. Segundo o TRT:
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A empresa falhou ao permitir que o trabalhador executasse atividade de alto risco sem medidas adequadas de segurança.
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O acidente ocorreu dentro de um contrato firmado com o órgão público, e o trabalhador seguia ordens de um servidor do MP-PA.
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Apesar disso, o empregado ultrapassou os limites das suas atribuições ao retornar sozinho ao fosso, contribuindo para o desfecho trágico.
Com esse entendimento, o TRT fixou a indenização em R$ 43 mil. Tanto a empresa quanto o Estado recorreram ao TST buscando afastar sua responsabilidade. Os pais da vítima, por sua vez, pediram a majoração do valor.
Por que o TST aumentou a indenização
Ao analisar o caso, o ministro relator Breno Medeiros manteve o reconhecimento da culpa concorrente, ressaltando que as provas não poderiam ser reexaminadas na instância superior. No entanto, avaliou que o valor inicialmente arbitrado era insuficiente para refletir:
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a morte do trabalhador,
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a sua idade,
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a extensão do sofrimento causado à família,
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o caráter pedagógico da condenação.
Com base nesses elementos, a Quinta Turma decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 80 mil. A decisão foi unânime.
Importância da decisão para o Direito do Trabalho
O entendimento reforça critérios aplicados pelo TST para fixação de indenizações em casos de morte decorrente de acidente laboral, especialmente quando há culpa compartilhada. O valor deve refletir:
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a gravidade do fato,
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o impacto social e familiar,
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a capacidade econômica das partes,
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o caráter educativo da condenação.
O caso também ilustra a responsabilidade solidária entre entes públicos e empresas terceirizadas quando há falhas no gerenciamento de riscos e na supervisão adequada das atividades.
Fonte: Tribunal superior do trabalho
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