Contratação de Seguro de Vida Resgatável com Benefício Fiscal
- Em 4 de novembro de 2025
O Seguro de Vida Resgatável é um produto que pode ser usado pelas empresas para dar segurança financeira a seus funcionários e dirigentes e ao mesmo tempo em que gera uma economia tributária para a empresa.
Benefícios para a Empresa:
- Dedutibilidade Fiscal: Os valores pagos pela empresa a título de prêmios de seguro de vida resgatável podem ser deduzidos como despesa, reduzindo o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro, gerando uma economia de 34% sobre as importâncias pagas.
- Incentivo e Retenção de Talentos: O benefício se torna um diferencial atrativo para os colaboradores, contribuindo para a satisfação e permanência na empresa.
- Melhoria da Percepção da Marca Empregadora: Empresas que oferecem benefícios diferenciados demonstram compromisso com o bem-estar financeiro de seus profissionais.
Benefícios para os Colaboradores:
- Segurança Financeira: Proteção para o colaborador e sua família já que são assemelhados a benefícios previdenciários, uma vez que garantem ao beneficiário uma renda imediata ou diferida por determinado período contratado.
- Possibilidade de Resgate: Diferente dos seguros tradicionais, o seguro de vida resgatável permite que o colaborador tenha acesso a uma renda acumulada ao longo do tempo.
- Ausência de Custo para o Funcionário: O pagamento é integralmente realizado pela empresa, sem onerar a remuneração do colaborador.
Base Legal
O §3º do art. 373 do Regulamento do Imposto de Renda permite que os prêmios pagos pela empresa a título de seguro de vida resgatáveis possam ser dedutíveis desde que atendam aos requisitos legais, tornando essa estratégia vantajosa sob o aspecto tributário e financeiro.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e agendar uma reunião para discutir como essa solução pode ser aplicada à sua empresa.

Por Marcos Martins
Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);

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