TRT-RS: Trabalhador que sofreu choque elétrico por culpa exclusiva não tem direito a indenização
- Em 29 de outubro de 2025
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Estrela (RS) e negou o pedido de indenização feito por um operador de produção que sofreu choque elétrico durante o expediente em um frigorífico.
De acordo com o colegiado, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que manipulou o equipamento de forma inadequada e sem autorização, em desacordo com as normas de segurança estabelecidas pela empresa.
Acidente causado por imprudência do trabalhador
O caso aconteceu em junho de 2024. Segundo os autos, o operador sofreu duas descargas elétricas ao tentar retirar e recolocar uma máquina da tomada. Ele alegou que o ambiente era úmido e que não havia recebido treinamento adequado, pedindo indenização por danos morais e materiais, além do custeio de tratamento médico e aparelhos auditivos.
A empresa, em sua defesa, argumentou que o trabalhador descumpriu as normas internas de segurança, deixando de acionar a equipe de manutenção responsável. Foram apresentadas provas de que o funcionário havia recebido treinamento e equipamentos de proteção, e que o frigorífico mantinha procedimentos claros para situações de falha elétrica.
Provas confirmam culpa exclusiva
O juiz Rogério Donizete Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Estrela, rejeitou os pedidos após analisar vídeo do momento do acidente. As imagens mostraram que o empregado forçou repetidamente a tomada até receber o choque, demonstrando conduta imprudente e contrária às orientações de segurança.
O magistrado destacou que não houve atividade de risco capaz de atrair responsabilidade objetiva da empresa, afastando assim o dever de indenizar.
TRT-RS confirma sentença e isenta empresa
No julgamento do recurso, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, relatora do caso, manteve a decisão de primeiro grau. Ela concluiu que a empresa comprovou a oferta de treinamentos e condições seguras de trabalho, e que o acidente ocorreu exclusivamente devido à conduta imprudente do trabalhador.
“O empregado agiu de forma imprudente ao forçar por diversas vezes a tomada em que estava conectado o cabo da máquina e, mesmo ao verificar que ela não estava se soltando, continuou fazendo força para tirá-la, até que levou um choque”, afirmou a magistrada.
O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Manuel Cid Jardon e Rosiul de Freitas Azambuja. O trabalhador interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda será analisado.
Entendimento reforça importância do cumprimento das normas de segurança
A decisão reforça o entendimento de que, nos acidentes de trabalho causados por culpa exclusiva do empregado, não há responsabilidade civil da empresa. O caso também evidencia a importância do cumprimento das regras de segurança, tanto por parte dos empregadores quanto dos trabalhadores, como forma de prevenção de acidentes e litígios trabalhistas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
Precisa de auxílio Trabalhista? Fale com nossos especialistas! →

|
0 Comentários