Reforma do Imposto de Renda redefine regras sobre dividendos e inclui ajustes no Prouni

  • Em 29 de outubro de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 1087/25, que trata da reforma do Imposto de Renda (IR).
Com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto avança para o Senado mantendo boa parte da proposta original do governo, que aumenta a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil e estabelece a tributação sobre dividendos e altas rendas.

A medida é considerada uma das principais pautas econômicas do governo federal, com impacto direto sobre contribuintes, empresas e o equilíbrio fiscal da União, estados e municípios.

Tributação sobre dividendos e lucros: o que muda

Uma das mudanças mais debatidas na nova versão do projeto diz respeito ao prazo para pagamento de lucros e dividendos que não entram no cálculo da tributação mínima.
De acordo com o texto aprovado, os resultados apurados em 2025 poderão ser pagos entre 2026 e 2028, sem incidência da nova tributação — medida que busca compatibilizar a reforma com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).

Contudo, especialistas alertam que o prazo pode gerar conflitos societários, já que a lei atual determina que dividendos devem ser pagos no mesmo exercício em que foram declarados.
Para a tributarista Lina Santin, do Heleno Torres Advogados, o adiamento até 2028 pode resultar em questionamentos por parte de acionistas.
Já o advogado Sergio Marangoni, do escritório Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados, aponta que sem alteração na Lei das S.As, o alongamento pode ser considerado prejudicial ao acionista.

Na prática, o dispositivo busca equilibrar questões fiscais e societárias, mas ainda há incertezas sobre sua efetividade e segurança jurídica.

Tributação mínima e novas faixas de IRPF

A proposta cria uma tributação mínima do IRPF para rendas anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, aplicada a contribuintes que recolherem menos de 10% de imposto ao longo do ano.
As alíquotas serão gradativas, podendo chegar a 10% adicionais, dependendo do valor total dos rendimentos.

Além disso, o texto mantém a faixa de isenção ampliada para R$ 5 mil, beneficiando principalmente as rendas mais baixas.
Para compensar a perda de arrecadação, a União utilizará receitas excedentes da própria reforma do IR e poderá repassar recursos a estados e municípios, caso os mecanismos de compensação automáticos não sejam suficientes.

Atualização da legislação do IRPF: prazo de um ano

Durante a votação, foi aprovada uma emenda que estabelece prazo de um ano para que o Poder Executivo envie ao Congresso um projeto de lei com a política de atualização dos valores do IRPF.
A medida atende parcialmente à proposta do partido Novo, que defendia correção monetária anual e automática dos valores do imposto — o que não foi totalmente acatado.

Apesar disso, o governo e o relator Arthur Lira consideraram o texto equilibrado, garantindo espaço para discussão futura sobre a política de correção da tabela sem comprometer o impacto orçamentário imediato.

Prouni: bolsas passam a ser consideradas imposto pago

Outro ponto relevante do projeto é a alteração no cálculo tributário para empresas participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Agora, as bolsas de estudo concedidas serão consideradas como imposto pago para o cálculo do redutor de alíquota do IRPJ e da CSLL.

Na prática, isso significa que as instituições de ensino não serão penalizadas com aumento da carga tributária sobre a distribuição de lucros, mantendo o incentivo à concessão de bolsas integrais e parciais.

A mudança também reforça o vínculo entre política social e compensação fiscal, tornando o Prouni mais sustentável dentro da nova estrutura tributária.

Novas regras de compensação e limites de alíquota

O texto mantém o redutor para evitar bitributação, estabelecendo que a soma das alíquotas efetivas de IRPJ, CSLL e IRPF não ultrapasse 34% na maioria dos setores, 40% em segmentos específicos e 45% para instituições financeiras.

Já os dividendos pagos acima de R$ 50 mil por pessoa jurídica a uma pessoa física passam a ser tributados em 10% pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Ficam isentos os pagamentos a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.

Reações e críticas do setor empresarial

Apesar do avanço político da reforma, especialistas consideram que o texto ainda não resolve pontos sensíveis para as empresas.
O advogado Eduardo Lucas, do Martinelli Advogados, destaca que as limitações do redutor e a ausência de compensações no IRPJ mantêm a bitributação em alguns casos, especialmente para companhias com benefícios fiscais ou prejuízos acumulados.

Assim, embora o projeto traga avanços estruturais e simplifique parte da tributação, ainda há ajustes necessários para equilibrar arrecadação e segurança jurídica.

A aprovação da reforma do Imposto de Renda marca um passo decisivo na modernização do sistema tributário brasileiro.
Com isenção ampliada, tributação sobre dividendos e novos parâmetros de correção do IRPF, o projeto busca tornar a tributação mais progressiva e transparente.

Ainda assim, questões técnicas e jurídicas — especialmente no tratamento dos dividendos e na compatibilidade com a Lei das S.As — exigem ajustes legislativos e regulamentares para garantir efetividade e estabilidade ao modelo.

O texto agora segue para análise do Senado Federal, onde poderá sofrer novos aperfeiçoamentos antes da sanção presidencial.

Fonte: jota

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