Falta de adaptação para profissional com autismo gera dever de indenizar e concessão de teletrabalho na USP
- Em 29 de outubro de 2025
A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Universidade do Estado de São Paulo (USP) conceda teletrabalho a uma analista de comunicação diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Ansiedade Generalizada. Além disso, a instituição deve reduzir a carga horária semanal em 25%, mantendo os vencimentos integrais e sem exigir compensação de horas.
Condições do ambiente de trabalho
A decisão judicial considerou que o ambiente presencial da profissional apresentava condições prejudiciais para pessoas com TEA, incluindo:
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Iluminação intensa (luz fluorescente)
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Alta exposição a estímulos visuais, acústicos e térmicos
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Espaço aberto sem barreiras acústicas ou proteção sensorial
O laudo pericial apontou que essas condições favorecem a hiperestimulação e podem desencadear desconforto físico, emocional e crises sensoriais.
Recusa da universidade
Apesar da constatação, a USP se recusou a autorizar o teletrabalho, a jornada reduzida e as adaptações recomendadas. A defesa da universidade mencionou resoluções internas sobre horários especiais, mas o juiz Victor Emanuel Bertoldo Teixeira concluiu que a instituição descumpriu suas próprias regras, causando danos concretos à saúde da profissional.
Fundamentação legal
O magistrado destacou que a USP ignorou:
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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
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Artigo 75-F da CLT, que prioriza o trabalho remoto para empregados com deficiência
Segundo a sentença, a falta de adaptação violou o direito fundamental da pessoa com deficiência às adaptações razoáveis.
Indenização
Além de conceder o teletrabalho e reduzir a jornada, a Justiça determinou que a USP pague R$ 40 mil de indenização por danos morais, reconhecendo que a integridade biopsicofisiológica da profissional foi desrespeitada.
O recurso da universidade ainda está pendente de análise.
Fonte: justiça do trabalho TRT da 2ª região SP
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