PGFN detalha segunda fase do Programa de Transação Integral para créditos judicializados

  • Em 28 de outubro de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria PGFN/RFB nº 19, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI). A iniciativa é voltada à negociação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, oferecendo condições vantajosas para empresas com forte litigância fiscal.

Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)

A concessão de descontos ou facilidades de pagamento no PTI é baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Segundo Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, o PRJ considera:

  • Temporalidade e previsão de duração das ações judiciais;

  • Prognose do litígio, avaliando a probabilidade de sucesso;

  • Custo da Administração Tributária para sustentar o litígio ou prosseguir na cobrança forçada.

Diferente da transação tradicional, não são considerados aspectos econômicos ou financeiros do contribuinte, como a capacidade de pagamento.

Quem pode participar

O PTI é voltado para empresas:

  • Ativas e com bom histórico tributário, mas com forte litigância judicial;

  • Débitos iguais ou superiores a R$ 25 milhões, ou créditos de qualquer valor vinculados a um mesmo contexto fático-jurídico de um processo principal.

A segunda fase amplia o rol de débitos elegíveis, incluindo agora créditos em fase administrativa, desde que judicializados e com cobrança suspensa por decisão judicial.

Como funciona o processo de transação

Os contribuintes devem apresentar requerimento de transação individual por meio do Portal Regularize da PGFN, até 29 de dezembro de 2025.

Após o envio, a PGFN avalia a prognose judicial e calcula o PRJ, que orienta a proposta de transação. Se os créditos não estiverem inscritos em dívida ativa, a PGFN trabalhará em cooperação com a RFB para garantir eficiência e celeridade na negociação.

Benefícios do programa

O PTI oferece condições vantajosas, incluindo:

  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (o principal do débito permanece integral);

  • Parcelamento em até 120 vezes;

  • Escalonamento das prestações;

  • Flexibilização ou liberação de garantias;

  • Possibilidade de uso de precatórios federais para amortização do crédito transacionado.

Impacto na administração tributária

A segunda fase do PTI permite que empresas regularizem sua situação fiscal e reduzam a litigiosidade, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil. A iniciativa reflete a estratégia da PGFN e da Receita Federal de construir uma administração tributária moderna, eficiente e orientada à solução consensual de litígios.

Fonte: gov.br

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