Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova fase de negociação para créditos judicializados de alto valor
- Em 28 de outubro de 2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo estratégico no gerenciamento do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. A norma marca a segunda etapa do Programa de Transação Integral (PTI), voltada à negociação de créditos judicializados de alto valor, com expectativa de arrecadar R$ 9 bilhões.
O PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, busca reduzir a litigiosidade, oferecendo condições vantajosas para contribuintes que tenham débitos tributários com cobrança suspensa por decisão judicial.
Quem pode participar desta fase
A nova etapa do Litígio Zero é destinada a contribuintes que atendam aos seguintes critérios:
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Créditos de alto valor: Débitos administrados pela RFB que estejam judicializados e com valor igual ou superior a R$ 25 milhões;
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Conexão fático-jurídica: Créditos de valor inferior podem ser incluídos, desde que ligados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo, permitindo negociação de grupos de litígios relacionados.
Principais vantagens para os contribuintes
As condições da negociação são personalizadas e baseadas no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que avalia:
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Grau de incerteza: Probabilidade de êxito e complexidade do litígio;
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Tempo de tramitação: Duração prevista da disputa judicial;
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Custo de cobrança e manutenção: Despesas administrativas e judiciais associadas ao processo.
Com base nesta análise, as propostas podem incluir:
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Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (o valor principal permanece integral);
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Parcelamento estendido: até 120 meses, respeitando limites constitucionais;
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Flexibilidade na entrada: opções escalonadas ou início do parcelamento sem pagamento imediato;
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Desoneração de garantias: substituição ou liberação de garantias judiciais, em casos específicos.
Como funciona o processo de negociação
O processo é totalmente eletrônico, garantindo transparência e agilidade. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, até às 19h (horário de Brasília).
Para formalizar a adesão, é necessário:
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Requerimento eletrônico preenchido;
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Identificação dos débitos e processos envolvidos;
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Compromisso de desistência de ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos.
Após análise técnica, a Receita Federal envia uma proposta de acordo, permitindo que o contribuinte apresente contrapropostas e participe de tratativas administrativas personalizadas.
Impacto do Litígio Zero
Esta etapa do PTI demonstra a evolução da administração tributária, promovendo:
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Resolução consensual de litígios;
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Redução da litigiosidade;
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Previsibilidade na arrecadação;
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Efetividade na cobrança de grandes débitos.
O programa reflete a estratégia da Receita Federal de construir um Fisco moderno, eficiente e orientado ao contribuinte, estimulando a conformidade fiscal e garantindo segurança jurídica.
Fonte: gov.br
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