Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova fase de negociação para créditos judicializados de alto valor

  • Em 28 de outubro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo estratégico no gerenciamento do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. A norma marca a segunda etapa do Programa de Transação Integral (PTI), voltada à negociação de créditos judicializados de alto valor, com expectativa de arrecadar R$ 9 bilhões.

O PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, busca reduzir a litigiosidade, oferecendo condições vantajosas para contribuintes que tenham débitos tributários com cobrança suspensa por decisão judicial.

Quem pode participar desta fase

A nova etapa do Litígio Zero é destinada a contribuintes que atendam aos seguintes critérios:

  • Créditos de alto valor: Débitos administrados pela RFB que estejam judicializados e com valor igual ou superior a R$ 25 milhões;

  • Conexão fático-jurídica: Créditos de valor inferior podem ser incluídos, desde que ligados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo, permitindo negociação de grupos de litígios relacionados.

Principais vantagens para os contribuintes

As condições da negociação são personalizadas e baseadas no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que avalia:

  • Grau de incerteza: Probabilidade de êxito e complexidade do litígio;

  • Tempo de tramitação: Duração prevista da disputa judicial;

  • Custo de cobrança e manutenção: Despesas administrativas e judiciais associadas ao processo.

Com base nesta análise, as propostas podem incluir:

  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (o valor principal permanece integral);

  • Parcelamento estendido: até 120 meses, respeitando limites constitucionais;

  • Flexibilidade na entrada: opções escalonadas ou início do parcelamento sem pagamento imediato;

  • Desoneração de garantias: substituição ou liberação de garantias judiciais, em casos específicos.

Como funciona o processo de negociação

O processo é totalmente eletrônico, garantindo transparência e agilidade. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, até às 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a adesão, é necessário:

  1. Requerimento eletrônico preenchido;

  2. Identificação dos débitos e processos envolvidos;

  3. Compromisso de desistência de ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos.

Após análise técnica, a Receita Federal envia uma proposta de acordo, permitindo que o contribuinte apresente contrapropostas e participe de tratativas administrativas personalizadas.

Impacto do Litígio Zero

Esta etapa do PTI demonstra a evolução da administração tributária, promovendo:

  • Resolução consensual de litígios;

  • Redução da litigiosidade;

  • Previsibilidade na arrecadação;

  • Efetividade na cobrança de grandes débitos.

O programa reflete a estratégia da Receita Federal de construir um Fisco moderno, eficiente e orientado ao contribuinte, estimulando a conformidade fiscal e garantindo segurança jurídica.

Fonte: gov.br

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