Receita Federal abre oportunidade de autorregularização para empresas com pendências de PIS e Cofins

  • Em 28 de outubro de 2025

A Receita Federal anunciou uma nova edição da ação de conformidade voltada à autorregularização de divergências tributárias relacionadas às contribuições do PIS e Cofins. O alerta será enviado a 3.062 empresas, que juntas apresentam inconsistências no montante de R$ 1,207 bilhão.

Objetivo da ação

A iniciativa faz parte do trabalho da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza o cruzamento de informações declaradas pelas empresas e por terceiros, identificando divergências entre o PIS/Cofins a recolher informado na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF.

O objetivo é orientar as empresas na regularização voluntária, evitando a incidência de multas e juros que podem surgir caso as divergências não sejam corrigidas.

Como funciona a autorregularização

A operação começa com o envio de Avisos de Autorregularização por correio e mensagens na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, contendo informações detalhadas e instruções sobre como regularizar os débitos.

O prazo para regularização nesta edição é 28 de novembro de 2025. Após essa data, as empresas que não se regularizarem estarão sujeitas à lavratura de autos de infração, com constituição do crédito tributário acrescido de juros de mora e multa de ofício.

Resultados da edição anterior

Na edição anterior da ação, 78% dos 3.148 contribuintes regularizaram suas inconsistências sem incidência de multas. Já os que não aproveitaram a oportunidade tiveram constituição de crédito tributário totalizando R$ 560 milhões.

Distribuição das pendências por Estado

A Receita Federal detalhou a quantidade de empresas e o valor das divergências por Unidade da Federação:

UF Empresas Insuficiência (R$)
AC 3 1.607.093,78
AL 24 9.296.240,45
AM 47 16.279.156,93
AP 9 5.280.465,37
BA 156 60.457.525,56
CE 86 30.838.627,62
DF 62 19.990.622,85
ES 65 25.476.068,37
GO 110 51.213.315,27
MA 42 15.473.523,61
MG 216 75.379.168,70
MS 41 11.687.712,28
MT 77 20.469.045,66
PA 77 22.596.518,09
PB 24 7.086.105,51
PE 82 35.696.373,19
PI 23 7.112.356,70
PR 140 47.416.764,73
RJ 247 105.055.607,20
RN 20 4.583.559,63
RO 17 3.491.520,70
RR 3 593.868,11
RS 139 39.963.104,19
SC 114 43.987.104,35
SE 17 9.911.813,27
SP 1.214 534.282.203,67
TO 7 2.335.848,81
Total     3.062 1.207.561.314,60

Informações adicionais

Mais detalhes sobre a ação e orientações sobre como regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, no site da Receita Federal.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal em orientar e auxiliar as empresas, reduzindo custos e litígios, além de garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

Fonte: gov.br

Precisa de auxílio Tributário? Fale com nossos especialistas! →

0 Comentários