Receita Federal abre oportunidade de autorregularização para empresas com pendências de PIS e Cofins
- Em 28 de outubro de 2025
A Receita Federal anunciou uma nova edição da ação de conformidade voltada à autorregularização de divergências tributárias relacionadas às contribuições do PIS e Cofins. O alerta será enviado a 3.062 empresas, que juntas apresentam inconsistências no montante de R$ 1,207 bilhão.
Objetivo da ação
A iniciativa faz parte do trabalho da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza o cruzamento de informações declaradas pelas empresas e por terceiros, identificando divergências entre o PIS/Cofins a recolher informado na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF.
O objetivo é orientar as empresas na regularização voluntária, evitando a incidência de multas e juros que podem surgir caso as divergências não sejam corrigidas.
Como funciona a autorregularização
A operação começa com o envio de Avisos de Autorregularização por correio e mensagens na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, contendo informações detalhadas e instruções sobre como regularizar os débitos.
O prazo para regularização nesta edição é 28 de novembro de 2025. Após essa data, as empresas que não se regularizarem estarão sujeitas à lavratura de autos de infração, com constituição do crédito tributário acrescido de juros de mora e multa de ofício.
Resultados da edição anterior
Na edição anterior da ação, 78% dos 3.148 contribuintes regularizaram suas inconsistências sem incidência de multas. Já os que não aproveitaram a oportunidade tiveram constituição de crédito tributário totalizando R$ 560 milhões.
Distribuição das pendências por Estado
A Receita Federal detalhou a quantidade de empresas e o valor das divergências por Unidade da Federação:
| UF | Empresas | Insuficiência (R$) |
|---|---|---|
| AC | 3 | 1.607.093,78 |
| AL | 24 | 9.296.240,45 |
| AM | 47 | 16.279.156,93 |
| AP | 9 | 5.280.465,37 |
| BA | 156 | 60.457.525,56 |
| CE | 86 | 30.838.627,62 |
| DF | 62 | 19.990.622,85 |
| ES | 65 | 25.476.068,37 |
| GO | 110 | 51.213.315,27 |
| MA | 42 | 15.473.523,61 |
| MG | 216 | 75.379.168,70 |
| MS | 41 | 11.687.712,28 |
| MT | 77 | 20.469.045,66 |
| PA | 77 | 22.596.518,09 |
| PB | 24 | 7.086.105,51 |
| PE | 82 | 35.696.373,19 |
| PI | 23 | 7.112.356,70 |
| PR | 140 | 47.416.764,73 |
| RJ | 247 | 105.055.607,20 |
| RN | 20 | 4.583.559,63 |
| RO | 17 | 3.491.520,70 |
| RR | 3 | 593.868,11 |
| RS | 139 | 39.963.104,19 |
| SC | 114 | 43.987.104,35 |
| SE | 17 | 9.911.813,27 |
| SP | 1.214 | 534.282.203,67 |
| TO | 7 | 2.335.848,81 |
| Total | 3.062 | 1.207.561.314,60 |
Informações adicionais
Mais detalhes sobre a ação e orientações sobre como regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, no site da Receita Federal.
A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal em orientar e auxiliar as empresas, reduzindo custos e litígios, além de garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Fonte: gov.br
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