STJ reconhece crédito de ICMS sobre produtos intermediários

  • Em 30 de setembro de 2025

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que produtos intermediários essenciais ao processo produtivo podem gerar créditos de ICMS. A decisão ocorreu no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.863.081/RS, envolvendo a BRF S.A. e o Estado do Rio Grande do Sul, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

O caso concreto

Os produtos em discussão incluíam:

  • Itens para tratamento de água e efluentes;

  • Gases industriais usados em soldagem e corte;

  • Óleos e graxas para uso industrial;

  • Outros insumos essenciais ao processo produtivo da empresa.

Na instância anterior, o fisco estadual havia classificado esses bens como materiais de uso e consumo, o que impedia o aproveitamento de créditos de ICMS. A BRF argumentou que se tratavam de insumos essenciais, portanto, deveriam gerar créditos tributários.

Argumentos das partes

O procurador do Rio Grande do Sul, Luis Carlos Kothe, defendeu a aplicação da Súmula 7 do STJ, alegando que o simples reexame de provas não justificaria o recurso especial. Segundo ele:

  • A BRF própria havia listado os materiais como de uso e consumo;

  • Para reclassificar os produtos, seria necessário analisar os fatos e provas já apresentados;

  • Apenas insumos incorporados ao produto final deveriam gerar crédito.

O montante em análise correspondia a R$ 4 milhões.

Decisão do STJ

O relator, ministro Francisco Falcão, acolheu o posicionamento da BRF, permitindo o creditamento do ICMS sobre os produtos intermediários essenciais. Com isso, o recurso da empresa foi provido, revertendo a decisão da instância inferior.

Essa decisão reforça o entendimento de que insumos essenciais, mesmo não integrando diretamente o produto final, podem ser considerados para crédito de ICMS, beneficiando empresas que enfrentam classificações fiscais restritivas.

Impactos para empresas

  • Confirma a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos intermediários essenciais;

  • Reduz riscos de autuação fiscal em casos semelhantes;

  • Aumenta a previsibilidade tributária para empresas industriais que utilizam produtos intermediários no processo produtivo;

  • Destaca a importância de classificação correta dos insumos e registro adequado nas declarações fiscais.

A decisão do STJ é um marco para o setor industrial, reafirmando que a definição de crédito de ICMS deve considerar a essencialidade dos insumos para o processo produtivo. Empresas devem revisar seus créditos fiscais e se atentar à correta classificação de materiais para garantir o aproveitamento tributário permitido por lei.

Fonte: jota

Precisa de auxílio Tributário? Fale com nossos especialistas! →

0 Comentários