Ressarcimento de IBS e CBS: regras, prazos e impactos para empresas
- Em 30 de setembro de 2025
A regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) trouxe mudanças significativas para a forma como os contribuintes apuram créditos e solicitam o ressarcimento de saldos credores.
A nova legislação complementar busca garantir mais segurança jurídica, previsibilidade e agilidade nos processos, além de incentivar a adesão das empresas a programas de conformidade fiscal.
Como funciona o ressarcimento de IBS e CBS?
De acordo com a Lei Complementar nº 214/25, os contribuintes devem apurar, separadamente, o saldo de IBS e de CBS em cada período. Esse saldo resulta da diferença entre:
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débitos tributários referentes às operações realizadas no período;
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créditos apropriados, incluindo os presumidos e os não utilizados em períodos anteriores.
Quando houver saldo credor, o contribuinte pode solicitar o ressarcimento total ou parcial. Caso não o faça, os valores podem ser usados futuramente para compensação ou novo pedido.
Prazos de análise para ressarcimento
O prazo para análise dos pedidos varia conforme o perfil do contribuinte:
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30 dias: contribuintes em programas de conformidade reconhecidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal;
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60 dias: contribuintes que atendam aos critérios do artigo 40, mas não participem de programas de conformidade;
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180 dias: demais contribuintes.
Se não houver manifestação da Receita Federal ou do Comitê Gestor dentro do prazo, o crédito deve ser pago em até 15 dias após o vencimento do prazo original.
Correção monetária e Selic
A legislação também assegura que os valores ressarcidos sejam atualizados:
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Caso os prazos sejam descumpridos, os saldos credores terão correção diária pela Selic, desde o início do prazo até o ressarcimento.
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Se o pagamento ocorrer a partir do segundo mês seguinte ao pedido, a atualização será feita pela Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Fiscalização e limite de 360 dias
Os créditos ressarcidos poderão ser fiscalizados posteriormente, mas existe um limite de 360 dias para a conclusão desse processo. Caso a Receita Federal não finalize a análise nesse período, o valor deve ser restituído automaticamente em até 15 dias.
Esse dispositivo já existia na legislação anterior (Lei nº 11.457/07), mas sem garantia prática de cumprimento. Agora, com a nova lei, a expectativa é de maior efetividade e previsibilidade para empresas.
Impactos no fluxo de caixa das empresas
As empresas que mais sentirão os efeitos dessa mudança são aquelas com saldo credor recorrente, como exportadoras ou negócios com operações não tributadas. Nesses casos, é comum acumular créditos de compras tributadas que não precisam ser estornados.
O impacto no fluxo de caixa pode ser relevante, já que os tributos pagos ao fornecedor permanecem embutidos no preço, enquanto a restituição pode demorar. Assim, é essencial mensurar os efeitos financeiros com cautela para evitar prejuízos à operação.
As novas regras de ressarcimento de IBS e CBS representam um avanço no relacionamento entre contribuintes e o fisco, trazendo prazos mais claros, correção monetária justa e a possibilidade de restituição automática em caso de descumprimento dos prazos.
Para as empresas, o desafio será alinhar sua gestão fiscal e financeira às novas normas, garantindo maior previsibilidade e aproveitando os benefícios da conformidade fiscal.
Fonte: reforma tributária
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