Definição de preço de terra na pauta do ITR exige critérios objetivos

  • Em 30 de setembro de 2025

Nos últimos anos, o Imposto Territorial Rural (ITR) ganhou protagonismo na arrecadação dos municípios. Dados do Tesouro Transparente mostram que o repasse passou de R$ 1,2 bilhão em 2020 para R$ 2,5 bilhões em 2024, um crescimento superior a 100%.

Esse aumento não está ligado diretamente a majorações de alíquotas, mas sim à maior fiscalização e intensificação das revisões nas declarações de ITR. O movimento foi impulsionado pelos convênios firmados entre municípios e a Receita Federal, que delegaram a capacidade de fiscalização e cobrança do tributo.

O papel dos municípios e o VTN

Com os convênios, os municípios ficaram responsáveis por fornecer os valores de terra nua (VTN) ao Sistema de Preços de Terra (Sipt), que serve de referência para a pauta fiscal do ITR.

Na prática, muitos municípios passaram a elevar ano a ano os valores de VTN, especialmente em regiões com forte vocação agrícola. Isso gerou insatisfação entre produtores rurais e entidades de classe, já que os valores impactam diretamente a base de cálculo do imposto.

Embora a lei (Lei nº 9.393/1996, art. 8º) estabeleça que o contribuinte deve declarar o valor de mercado do imóvel — podendo divergir da pauta fiscal —, o que ocorre na prática é que valores abaixo da referência municipal quase sempre resultam em fiscalização automática.

Riscos para o contribuinte

O uso da pauta fiscal como parâmetro absoluto faz com que muitos contribuintes, temendo autuações, não utilizem o valor de mercado real do imóvel em suas declarações. Isso pode resultar em tributação excessiva e distorções fiscais.

Para minimizar riscos, especialistas recomendam:

  • Laudo técnico de avaliação emitido por profissional qualificado, preferencialmente seguindo normas da ABNT;

  • Acompanhamento das pautas municipais por meio de entidades de classe;

  • Questionamento administrativo quando houver valores incompatíveis com a realidade de mercado.

A importância de critérios técnicos objetivos

A Instrução Normativa nº 1.877/2019 obriga municípios e o Distrito Federal a informar os valores de VTN até o último dia útil de abril de cada ano. No entanto, não há uniformidade metodológica na definição desses valores.

É essencial que a definição do preço da terra leve em consideração fatores técnicos como:

  • Zoneamento agrícola;

  • Aptidão do solo;

  • Disponibilidade hídrica;

  • Infraestrutura e logística;

  • Potencial produtivo da região.

Sem esses parâmetros objetivos, surgem distorções tanto entre propriedades dentro de um mesmo município quanto entre municípios vizinhos, prejudicando a justiça tributária.

Caminhos para maior equilíbrio

O crescimento do ITR como fonte de arrecadação municipal reforça a importância de transparência, diálogo e critérios técnicos no processo de definição do VTN. A participação de sindicatos, associações e entidades do agronegócio é fundamental para:

  • Garantir legitimidade às pautas;

  • Evitar aumentos arbitrários de valores;

  • Promover maior justiça fiscal para produtores rurais.

A definição do preço da terra na pauta do ITR é hoje um dos pontos mais sensíveis da tributação rural no Brasil. O uso indiscriminado de valores de referência sem critérios objetivos pode penalizar injustamente os produtores e gerar insegurança jurídica.

O caminho está na adoção de métodos técnicos transparentes e na construção de pautas fiscais alinhadas à realidade de mercado, equilibrando arrecadação municipal e sustentabilidade do agronegócio.

Fonte: conjur

Precisa de auxílio Tributário? Fale com nossos especialistas! →

0 Comentários