Entenda as regras de ressarcimento de IBS e CBS
- Em 29 de setembro de 2025
A Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe mudanças importantes nas regras de apuração de créditos e débitos tributários. Um dos pontos centrais é a definição de prazos rigorosos para o ressarcimento de saldos credores aos contribuintes, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Como funciona a apuração de créditos e débitos
Segundo o artigo 45 da legislação, os contribuintes devem apurar, separadamente, o saldo de IBS e de CBS em cada período. O cálculo considera:
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os débitos tributários gerados no período;
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os créditos apropriados, inclusive os presumidos;
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valores não utilizados em períodos anteriores.
Quando houver saldo credor, o artigo 39 autoriza o contribuinte a solicitar seu ressarcimento total ou parcial. Caso não haja solicitação, o valor pode ser usado futuramente em compensação ou novo pedido de restituição.
Prazos para ressarcimento
A lei estabeleceu prazos distintos para a análise dos pedidos, de acordo com o perfil do contribuinte:
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30 dias: contribuintes em programas de conformidade reconhecidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
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60 dias: contribuintes que atendem aos requisitos do artigo 40, mas não estão em programas de conformidade.
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180 dias: demais contribuintes.
Se o Comitê Gestor ou a Receita Federal não se manifestarem dentro do prazo, o crédito deve ser pago em até 15 dias após o vencimento do prazo original.
Correção monetária e atualização pela Selic
Os valores a ressarcir terão correção monetária, sendo ajustados diariamente pela taxa Selic. Em caso de atraso superior a dois meses, a atualização será pela Selic acumulada até o mês anterior, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Fiscalização e limite de 360 dias
A norma prevê que a fiscalização posterior dos créditos deve ser concluída em até 360 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o valor deve ser restituído automaticamente em até 15 dias.
Esse prazo já existia na legislação anterior (Lei nº 11.457/07), mas costumava ser descumprido, ampliando a espera pelas empresas. Agora, com a garantia legal da restituição automática, a expectativa é de mais confiança na relação com o fisco e maior previsibilidade no fluxo de caixa empresarial.
Impactos para as empresas
Os maiores desafios estarão para empresas com saldos credores recorrentes, como exportadoras ou negócios com operações não tributadas. Nessas situações, os créditos acumulados sobre compras tributadas podem impactar o capital de giro caso os prazos não sejam cumpridos. Por isso, o acompanhamento detalhado do fluxo de caixa é essencial para evitar prejuízos à operação diária.
As novas regras de ressarcimento de IBS e CBS representam um passo importante rumo a uma maior eficiência tributária no Brasil. Além de incentivar a adesão a programas de conformidade, elas buscam reduzir a insegurança jurídica e melhorar a previsibilidade financeira para empresas de diversos setores.
Fonte: reforma tributária
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