Empresas se Preparam para Nova Fase de Testes das Notas Fiscais com CBS e IBS

  • Em 15 de setembro de 2025

A reforma tributária traz novas regras para a emissão de documentos fiscais no Brasil. A partir de 1º de outubro, será obrigatório que todas as empresas utilizem as novas tags de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos testes realizados no ambiente de homologação.

Segundo Vinicius Zucchini, CPO da ROIT, o período de julho a setembro serviu como fase facultativa para que as empresas pudessem iniciar os ajustes:

“Entre julho e final de setembro, o cliente pode, no ambiente de homologação, mandar com ou sem as tags novas.”

Cronograma da obrigatoriedade

  • Julho a setembro/2025 → fase opcional de testes com as novas tags.
  • A partir de 1º de outubro/2025 → obrigatoriedade de utilização das tags de CBS e IBS em todas as notas fiscais enviadas para homologação.

O que muda para as empresas

A adequação não é apenas formal: ela exige ajustes técnicos nos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), especialmente para empresas que:

  • Operam com alto volume de transações.
  • Utilizam sistemas próprios de ERP ou soluções customizadas.
  • Precisam garantir confiabilidade no tratamento tributário antes da entrada em produção.

A Receita Federal já disponibilizou documentação técnica e ambientes de homologação para apoiar as companhias no processo de adaptação.

Por que se preparar agora?

Empresas que ainda não iniciaram os testes correm o risco de atrasar a adequação e enfrentar problemas no futuro próximo. A obrigatoriedade marca um passo decisivo para a implementação da CBS e IBS, tributos centrais da reforma tributária.

Antecipar ajustes e treinar equipes de TI, fiscal e contábil pode ser o diferencial entre uma transição tranquila e um cenário de falhas operacionais.

O prazo já está definido. A partir de outubro, não haverá mais espaço para testes fora das novas regras. O momento é de ação imediata para garantir que os sistemas estejam prontos e conformes com as exigências da Receita Federal.

Fonte: Portal da reforma tributária

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