
Acordo Paulista – Edital PGE/Transação nº 01/2025
- Em 10 de setembro de 2025
Este documento visa esclarecer os principais pontos do Edital PGE/Transação nº 01/2025, divulgado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Ele representa uma oportunidade para sua empresa regularizar dívidas tributárias e não tributárias inscritas em Dívida Ativa, oferecendo condições especiais de pagamento, descontos e a possibilidade de uso de créditos.
1. O Que É a Transação por Adesão?
É um programa de renegociação de débitos que permite a sua empresa quitar dívidas com o Estado de São Paulo em condições mais favoráveis. Ao aderir, sua empresa aceita uma proposta pré-definida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o objetivo de encerrar litígios e regularizar sua situação fiscal.
Débitos Incluídos: Somente débitos já inscritos em Dívida Ativa do Estado de São Paulo, referentes a:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- Multas PROCON (aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)
O que não pode ser incluído:
- Débitos que não estão inscritos em Dívida Ativa.
- Débitos do adicional de ICMS para o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza).
- Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais com decisão final favorável ao Estado.
- Contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos.
2. Como Funciona a Adesão?
A adesão é totalmente eletrônica e deve ser feita no site oficial da Dívida Ativa: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
Prazos Importantes:
- Início: 08 de setembro de 2025
- Término: 27 de fevereiro de 2026, às 23h59
3. Principais Benefícios e Descontos
Os descontos oferecidos dependem do grau de recuperabilidade dos créditos, que é determinado pela PGE. Este grau de recuperabilidade é aceito pelo contribuinte ao aderir.
Grau de Recuperabilidade | Desconto (sobre juros e multas) | Condição |
Créditos Irrecuperáveis | 75% | Maior risco de recebimento para o Estado. |
Créditos de Difícil Recuperação | 60% | Risco moderado de recebimento para o Estado. |
Créditos Recuperáveis | Sem Desconto | Considerados de fácil recebimento pelo Estado. |
Observações sobre os Descontos:
- O desconto tem um limite máximo de 65% do valor total da dívida, e nunca poderá reduzir o valor principal do débito.
- Multas isoladas são consideradas parte do valor principal e não são reduzidas.
- Caso não seja atribuído um grau de recuperabilidade, é possível solicitar a classificação individualizada.
Formas de Pagamento e Condições:
- Parcelamento: Sua empresa pode parcelar o débito em até 120 meses, sem necessidade de pagamento de entrada.
- Valores Mínimos da Parcela Mensal:
- ICMS: R$ 500,00
- ITCMD e Multas PROCON: R$ 185,10
- IPVA: R$ 74,04
- Juros: As parcelas serão acrescidas SELIC + 1% no mês do recolhimento.
- Vencimento da 1ª parcela: Depende da data do aceite (dia 10 ou dia 25 do mês subsequente). As demais vencem no último dia útil do mês.
- Honorários Advocatícios: Para dívidas já ajuizadas, os honorários da PGE (10%) serão reduzidos na mesma proporção dos juros e multas do débito. Para dívidas não ajuizadas ou ações antiexacionais, não há desconto nos honorários.
Utilização de Créditos: É possível abater o valor a ser transacionado com:
- Valores depositados judicialmente: Obrigatório informar e utilizar.
- Créditos acumulados de ICMS: Próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% da dívida (principal, multa, juros). Sujeito à homologação da SFP.
- Créditos em precatórios: Próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% da dívida (principal, multa, juros) do ente correspondente. Sujeito a procedimentos específicos da PGE/SFP.
4. Necessidade de Garantias
As garantias visam assegurar o cumprimento do parcelamento e variam conforme o grau de recuperabilidade do débito:
- Para Créditos Recuperáveis (sem desconto):
- Se o pagamento for em até 84 parcelas: Garantia dispensada, salvo se já existir garantia judicial.
- Se o pagamento for em mais de 84 parcelas: Garantia exigida (seguro garantia, fiança bancária ou imóvel) em 90 dias.
- Atenção: Se a garantia não for apresentada em 90 dias, o parcelamento será unilateralmente reduzido para 84 parcelas pela PGE.
- Para Créditos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis (com desconto):
- Garantia não exigida, salvo se já existente em processos judiciais.
Disposições Gerais sobre Garantias:
- Garantias existentes em processos judiciais devem ser mantidas e, se em ação antiexacional, devem ser transferidas para a execução fiscal.
- Para créditos recuperáveis não ajuizados que exigem garantia, o contribuinte deverá pedir o ajuizamento prioritário da execução fiscal para oferecer a garantia.
5. Obrigações e Compromissos da Sua Empresa
Ao aderir à transação, sua empresa assume compromissos importantes:
- Confissão Irrevogável: Reconhecimento da dívida.
- Renúncia a Direitos: Desistência de discussões administrativas e judiciais (processos, recursos) que questionam os débitos incluídos na transação. Isso inclui peticionar nos autos judiciais para informar o acordo e reconhecer a desistência.
- Não Ingressar com Novas Ações: Não iniciar novas ações judiciais sobre os débitos transacionados.
- Veracidade das Informações: Fornecer dados corretos e não ocultar bens ou fraudar o cumprimento do acordo.
- Pagamento de Custas e Honorários: Arcar com custas e emolumentos de cartório para baixa de protestos, e com verbas de sucumbência em ações antiexacionais.
- Concordância com Levantamento de Depósitos: Aceitar que a PGE levante depósitos judiciais para abatimento da dívida.
- Manutenção de Garantias: Concordar com a manutenção de garantias já constituídas.
6. Efeitos da Transação
- Suspensão da Cobrança: Após a celebração, as execuções fiscais e processos judiciais relacionados aos débitos transacionados são suspensos.
- Liberação de Bens: Bens penhorados ou indisponibilizados só serão liberados após a quitação integral da dívida transacionada e o cumprimento de todas as obrigações. Pode haver liberação proporcional a critério da PGE.
- Sem Novação: A transação não cria uma dívida nova, apenas renegocia a existente.
- Irrevogabilidade: Não é possível pedir revisão ou repactuação das condições da transação após a adesão.
- Extinção da Dívida: A dívida só será extinta com o pagamento total e o cumprimento de todas as obrigações (incluindo levantamento de depósitos e homologação de créditos de ICMS/precatórios).
7. Rescisão da Transação: O Que Pode Acontecer?
A transação pode ser rescindida se sua empresa descumprir as regras. As principais causas de rescisão são:
- Descumprimento de qualquer condição do edital ou do termo de transação.
- Atraso superior a 90 dias no pagamento da segunda parcela ou subsequentes.
- Fraude (esvaziamento patrimonial, dolo, simulação).
- Manutenção de ações judiciais questionando a dívida transacionada.
- Ingresso de novas ações judiciais sobre a dívida transacionada ou sobre o acordo em si.
- Recusa em pagar honorários advocatícios em ações antiexacionais.
Consequências da Rescisão:
- Perda dos Benefícios: Sua empresa perde todos os descontos e facilidades, e o valor integral da dívida será cobrado, deduzindo-se apenas o que já foi pago.
- Retomada da Cobrança: A cobrança dos débitos é retomada, com execução das garantias.
- Impedimento de Novas Transações: Sua empresa ficará impedida de formalizar novas transações com a PGE por 2 anos.
- Possível Pedido de Falência: Em casos de recuperação judicial, a PGE poderá pedir a convolação em falência.
Este edital oferece uma oportunidade para regularizar passivos fiscais, mas a decisão de adesão e a escolha dos débitos a serem incluídos exigem uma análise criteriosa da situação específica de cada empresa.
A Equipe tributária do Pallotta, Martins Advogados está à disposição para:
- Analisar a viabilidade da transação para seus débitos específicos.
- Avaliar o grau de recuperabilidade dos créditos e os descontos aplicáveis.
- Verificar a documentação necessária e auxiliar no processo de adesão.
- Entender as implicações das garantias e do uso de créditos (ICMS e precatórios).
- Garantir o cumprimento de todas as obrigações para evitar a rescisão.
Por Marcos Martins
Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);
Autor de diversos artigos em sites e revistas especializadas.
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