Distribuição Desproporcional de Lucros: Formalidades e Implicações Fiscais

  • Em 5 de setembro de 2025

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A distribuição de lucros em sociedades é um tema crucial para sócios e acionistas, com implicações tanto societárias quanto fiscais. Neste artigo, abordaremos a distribuição desproporcional de lucros, suas particularidades em sociedades limitadas e anônimas, e os riscos da inobservância de formalidades legais.

Distribuição Desproporcional de Lucros em Sociedades Limitadas:

  • O art. 1007 do Código Civil permite a distribuição desproporcional de lucros em sociedades limitadas, desde que expressamente autorizada pelo contrato social.
  • O art. 1008 do Código Civil veda a exclusão de qualquer sócio da participação nos lucros e perdas, mesmo em caso de distribuição desproporcional.

 

Distribuição Desproporcional de Lucros em Sociedades Anônimas:

  • Em regra, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1988) não admite a distribuição desproporcional de lucros.
  •  Uma exceção parece estar em sociedades anônimas fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, conforme o parágrafo 4º do art. 294 da Lei 6.404/1988 (incluído pela Lei Complementar 182/2021).

 

Formalidades Essenciais e Implicações Fiscais:

  • O recente acórdão 1301-006.803 do CARF (14/03/2024) destacou a importância das formalidades legais na distribuição desproporcional de lucros.
  • O caso analisado envolveu a caracterização de valores distribuídos como pró-labore, em vez de dividendos, devido à inobservância de formalidades.

 

A decisão do CARF confirma a necessidade de:
○ Distribuição equitativa: Evitar a exclusão de sócios da participação nos lucros, conforme o art. 1008 do CC.
○ Escrituração contábil adequada: Demonstrar que o lucro contábil supera o apurado pelo lucro presumido, permitindo a isenção fiscal.
○ Formalização das decisões: Registrar atas de deliberação na Junta Comercial e no livro diário.
○ Tempestividade: Assegurar o cumprimento de prazos legais para registro de atas.

 

Conclusão:
A distribuição desproporcional de lucros, embora possível, exige cautela e observância rigorosa das formalidades legais. A inobservância pode acarretar autuações fiscais e outros transtornos. Recomenda-se buscar orientação profissional especializada para garantir a regularidade das distribuições e evitar riscos desnecessários.

 

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Por Marcos Martins

Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);
Autor de diversos artigos em sites e revistas especializadas.

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