Tributação sobre doações no Brasil após a Reforma Tributária: o que muda e o que podemos aprender com EUA e OCDE
- Em 27 de agosto de 2025
Introdução
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o sistema fiscal brasileiro. Embora o foco inicial estivesse nos impostos sobre o consumo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ganhou protagonismo ao ser transformado em um tributo obrigatoriamente progressivo.
Esse movimento reacendeu debates sobre justiça fiscal, regressividade e eficácia arrecadatória, especialmente quando comparado com modelos adotados nos Estados Unidos e nas recomendações da OCDE.
ITCMD e a progressividade na Constituição de 2023
A Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que o ITCMD seja obrigatoriamente progressivo, rompendo com o caráter apenas facultativo previsto anteriormente.
Antes disso, o Supremo Tribunal Federal já havia admitido a aplicação de alíquotas progressivas, mas agora a exigência é constitucional. Com isso, estados e o Distrito Federal ganharam respaldo para ajustar suas alíquotas e bases de cálculo.
No entanto, a progressividade sozinha não garante justiça fiscal — a estrutura de isenções e a forma de cálculo são cruciais para evitar efeitos regressivos.
O mito da baixa tributação sobre heranças no Brasil
Muitos acreditam que o Brasil tributa pouco as heranças, já que o ITCMD tem alíquota máxima de 8%, bem inferior à de países como os Estados Unidos, onde pode chegar a 40%.
No entanto, os dados mostram outra realidade:
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Brasil: arrecada 0,12% do PIB com ITCMD
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EUA: arrecadam apenas 0,10% do PIB com impostos sobre heranças e doações (IPEA/OCDE)
Essa aparente contradição se explica pelas faixas de isenção. Enquanto nos EUA heranças de até US$ 11,4 milhões (cerca de R$ 63,2 milhões) não são tributadas, no Brasil as isenções são muito mais baixas, atingindo famílias de classe média e patrimônio modesto.
O que diz a OCDE sobre tributação de heranças e doações
A OCDE, em seu relatório Inheritance Taxation in OECD Countries (2021), aponta que:
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A arrecadação média com heranças/doações entre países membros é de 0,19% do PIB;
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O Brasil está relativamente alinhado à média internacional (0,12%);
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O problema central não é a alíquota, mas a falta de isenções adequadas e progressividade real.
A organização recomenda que países adotem:
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faixas de isenção elevadas para pequenas heranças;
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alíquotas progressivas moderadas para grandes patrimônios;
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tratamento uniforme entre heranças e doações em vida;
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regimes simplificados em federações como o Brasil;
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mecanismos contra dupla tributação internacional.
Desafios e riscos do modelo brasileiro
Apesar da intenção de ampliar a arrecadação, a forma como o ITCMD vem sendo implementado no Brasil apresenta riscos:
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Regressividade: maior impacto sobre famílias de classe média, enquanto grandes fortunas encontram brechas legais;
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Elisão fiscal: uso de estruturas internacionais como trusts para evitar tributação;
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Desincentivo à doação em vida: ausência de diferenciação de alíquotas para transmissões antecipadas;
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Desigualdade regional: cada estado define suas regras, gerando disparidades e insegurança jurídica.
Caminhos para um ITCMD mais justo
A experiência internacional sugere alguns ajustes para tornar o ITCMD um instrumento de justiça social:
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Federalização da competência: reduzir disparidades entre estados e fixar uma faixa de isenção nacional mínima.
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Tabela progressiva uniforme: alíquotas proporcionais ao patrimônio transmitido.
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Incentivos à doação em vida: estimular circulação de riqueza e reduzir litígios sucessórios.
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Benefícios fiscais vinculados a impacto social: fomentar doações para saúde, educação e habitação popular.
Conclusão
O ITCMD não deve ser visto apenas como fonte arrecadatória, mas como instrumento de justiça fiscal e redistribuição de riqueza.
Enquanto os Estados Unidos concentram a tributação nas grandes fortunas e a OCDE recomenda progressividade associada a isenções elevadas, o Brasil ainda tributa de forma desigual, impactando desproporcionalmente a classe média.
A Reforma Tributária é uma oportunidade para corrigir essas distorções, adotando um modelo federalizado, progressivo e alinhado às melhores práticas internacionais, capaz de equilibrar oportunidades e fortalecer o pacto social.
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Fonte: reformatributaria.com
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