Relatório de Transparência Salarial: prazo para empresas vai até 31 de agosto

  • Em 27 de agosto de 2025

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto de 2025 para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O levantamento é uma exigência da Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) e será consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres (MMulheres).

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

O relatório tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Ele é elaborado com base:

  • nas informações fornecidas pelas próprias empresas;

  • nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.

Com isso, o MTE produzirá relatórios individuais para cada empresa e um relatório consolidado nacional, que será divulgado à sociedade em setembro.

Como as empresas devem enviar as informações?

Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para preencher e enviar os dados até 31 de agosto.

A partir de 20 de setembro de 2025, os empregadores poderão acessar seus relatórios diretamente no portal e também deverão divulgá-los em seus sites, redes sociais ou canais institucionais, em local de fácil acesso e ampla visibilidade para empregados e para o público.

Penalidades para quem não cumprir a lei

O não cumprimento da obrigação pode gerar multas aplicadas pelo MTE, que já iniciou a fiscalização do envio e da divulgação das informações.

O que mostram os relatórios anteriores?

O 3º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em 2024, apontou que as mulheres recebiam em média 20,9% a menos que os homens em empresas com 100 ou mais empregados no país.

Apesar disso, segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, já há sinais de avanço, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho. Ainda assim, destaca que é preciso transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, historicamente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres.

Sobre a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023)

Aprovada em 3 de julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial alterou o artigo 461 da CLT e determinou que empresas com 100 ou mais empregados devem:

  • assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres;

  • promover a transparência salarial;

  • implementar mecanismos de fiscalização interna;

  • disponibilizar canais seguros para denúncias de discriminação.

Para saber mais sobre a Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/igualdade-salarial

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Fonte: Gov

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