Justa Causa Confirmada: Gestante Perde Estabilidade por Abandono de Emprego
- Em 27 de agosto de 2025
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção que deixou de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem apresentar justificativa.
Mesmo após comprovar a gravidez, a trabalhadora não conseguiu reverter a penalidade, já que os atestados médicos apresentados foram emitidos apenas após a rescisão contratual. O caso chama a atenção por envolver o direito à estabilidade gestante e os limites da legislação trabalhista em situações de ausência prolongada.
O que motivou a justa causa?
Segundo o processo, a empregada deixou de comparecer ao trabalho a partir de 6 de fevereiro de 2024, sem apresentar atestados médicos ou justificativas. Em 11 de março, a empresa formalizou a demissão por abandono de emprego, conforme previsto no artigo 482, alínea “i”, da CLT.
A empresa alegou que:
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tentou contato com a funcionária por mensagens e telegrama, mas não obteve resposta;
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as faltas foram reiteradas e injustificadas;
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os atestados apresentados foram emitidos apenas em março, ou seja, após a dispensa.
O argumento da trabalhadora
A empregada recorreu à Justiça alegando que:
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estava grávida e em tratamento para depressão;
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apresentou atestados médicos que justificariam sua ausência;
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tinha direito à estabilidade provisória da gestante, que garante emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ela pediu a reversão da justa causa, indenização substitutiva pelo período de estabilidade e indenização por danos morais.
Decisão da Justiça do Trabalho
No primeiro grau, a juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), rejeitou o pedido da trabalhadora.
Para a magistrada, ficou comprovado que as faltas ocorreram sem apresentação de justificativas no prazo devido:
“O conceito de abandono de emprego envolve a ausência injustificada ou não justificada tempestivamente. Mesmo que o motivo seja justo, se o empregado não comunica o empregador, pode configurar abandono”, destacou a juíza.
Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora Denise Pacheco manteve a sentença. A decisão foi unânime entre os desembargadores, confirmando a justa causa por abandono de emprego, mesmo diante da condição de gestante.
Por que a estabilidade gestante não foi reconhecida?
A estabilidade gestacional é um direito previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, o Tribunal entendeu que a trabalhadora:
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não comprovou a entrega dos atestados durante o período de ausência;
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rompeu o vínculo de confiança ao permanecer mais de 30 dias sem se comunicar;
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apresentou documentos médicos apenas após a dispensa.
Assim, prevaleceu o entendimento de que a falta de comunicação adequada quebra o direito à estabilidade.
Lições para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores:
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Sempre informe ausências de forma tempestiva e apresente atestados imediatamente;
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Mesmo em situações de saúde, é essencial manter comunicação com o empregador;
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A estabilidade gestante não é absoluta: pode ser perdida em casos de falta grave.
Para as empresas:
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Registre todas as tentativas de contato com empregados ausentes;
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Siga os trâmites legais antes de aplicar a justa causa;
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Mantenha documentação organizada para evitar questionamentos judiciais.
Conclusão
O caso julgado pelo TRT-RS reforça que a justa causa por abandono de emprego é válida mesmo em situações de gravidez, desde que comprovada a ausência injustificada e a falta de comunicação da trabalhadora.
A decisão destaca a importância da responsabilidade compartilhada: tanto a empresa deve agir com cautela ao aplicar penalidades, quanto o empregado precisa cumprir seu dever de informar adequadamente suas ausências.
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