Cobrança Indevida da TCFA: Recuperação de Valores e Defesa para Construtoras, Incorporadoras e Loteadoras

  • Em 5 de agosto de 2025

Você sabia que muitas empresas do setor da construção civil estão arcando com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) sem obrigação legal para isso?

Esse é o caso, por exemplo, de empreendimentos que realizam supressões pontuais de vegetação ou atuam em atividades que não são consideradas potencialmente poluidoras pela legislação ambiental.

O que diz a legislação e a jurisprudência atual

A TCFA foi instituída pela Lei nº 6.938/81 (alterada pela Lei nº 10.165/2000) e é devida apenas por quem exerce atividades potencialmente poluidoras de forma habitual e regular.

Apesar do STF ter declarado a constitucionalidade da taxa, o simples fato de a empresa estar inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) ou possuir licença ambiental não gera, por si só, a obrigação de pagar a TCFA.

Decisões recentes do STJ e de Tribunais Regionais Federais têm reconhecido essa distinção e reforçado que atividades típicas da construção civil, quando não enquadradas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, não justificam a cobrança da taxa.

O que sua empresa pode fazer?

Revisar os pagamentos feitos nos últimos 5 anos e buscar judicialmente a restituição de valores indevidamente recolhidos.

Interromper o pagamento da TCFA no futuro, caso a atividade exercida não se enquadre como potencialmente poluidora.

Reduzir custos operacionais e evitar passivos tributários, fortalecendo a segurança jurídica do seu negócio.

Como a Pallotta, Martins e Advogados pode ajudar

Nosso escritório possui experiência sólida no atendimento a empresas de construção, incorporação e loteamento. Atuamos com:

✅ Diagnóstico técnico-jurídico de cobranças indevidas e análise de riscos.
✅ Ações administrativas e judiciais personalizadas.
✅ Monitoramento de alterações legais e oportunidades de economia tributária.

Próximos passos

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Conte com nossa expertise para reduzir custos e evitar cobranças indevidas.

Entre em contato com a Pallotta, Martins e Advogados.

Por Marcos Martins

Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);
Autor de diversos artigos em sites e revistas especializadas.

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