Tam é condenada a reembolsar comissária por despesas com maquiagem
- Em 17 de julho de 2023
Opção pessoal da mulher
O pedido da empregada havia sido deferido no 1º grau, mas o TRT da 2ª região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.
Ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT-2 se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente.
O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.
Conclusão
Nesse contexto, a turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.
Processo: RR-1001898-12.2016.5.02.0706
Fonte: migalhas.com.br/quentes/389809/tam-e-condenada-a-reembolsar-comissaria-por-despesas-com-maquiagem
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