STF afasta IR sobre doação ou herança tributada por ITCMD
- Em 20 de março de 2023
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação, os quais já são tributados pelos Estados pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Essa decisão é de extrema importância, pois evita a chamada “bitributação”, ou seja, a tributação sobre um mesmo fato gerador mais de uma vez (ARE 1387761 – Julgamento: 22/02/2023).
Nesse caso específico, o ganho de capital já foi tributado pelo ITCMD, que é um imposto estadual de competência dos estados, e por isso, não pode ser novamente tributado pelo IR, que é um imposto federal.
A decisão do STF garante segurança jurídica para os contribuintes, que não mais serão obrigados a pagar o IR sobre ganhos de capital decorrentes da valorização de bens transmitidos por herança ou doação, desde que tenham pago o ITCMD.
Além disso, ela pode ter um impacto positivo na economia, já que a medida pode incentivar as doações e transmissões de bens entre familiares, pois a tributação ficará limitada apenas ao ITCMD.
Em resumo, a decisão do STF é um importante avanço para a segurança jurídica e a garantia dos direitos dos contribuintes, além de evitar a bitributação e incentivar as doações e transmissões de bens entre familiares.
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