STF suspende decisões que autorizaram o recolhimento do PIS/COFINS, incidente sobre receitas financeiras, com alíquotas reduzidas no 1º trimestre de 2023.
- Em 15 de março de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as decisões que autorizaram o recolhimento do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas no primeiro trimestre de 2023. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que argumentou que a redução das alíquotas para o período violava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal.
A suspensão das decisões implica que as empresas voltarão a pagar as alíquotas integrais de PIS/Cofins sobre suas receitas financeiras a partir de janeiro de 2023, até que a questão seja resolvida definitivamente pelo STF. As alíquotas integrais de PIS/Cofins sobre receitas financeiras são de 4,65%, sendo 3% de PIS e 1,65% de Cofins.
A redução das alíquotas para o primeiro trimestre de 2023 havia sido autorizada por decisões liminares de tribunais regionais federais em processos movidos por empresas que questionam a legalidade das alíquotas integrais de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. A redução das alíquotas para o período havia sido vista como uma vitória para as empresas, mas agora foi suspensa pelo STF.
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