Redução do ITCMD de 4% para 0,5% é aprovada em SP

  • Em 10 de janeiro de 2023

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, no dia 21/12/2022, o Projeto de Lei nº 511/2020, que altera o art. 16º da Lei nº 10.705/2000 para reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo.

De acordo com o projeto, a alíquota do imposto, que atualmente é de 4%, seria reduzida para 0,5% nos casos de transmissão por doação e para 1% nos casos de transmissão em decorrência de falecimento.

O PL segue para sanção do governador do Estado, que deverá se manifestar em 15 dias úteis sobre a aprovação ou rejeição do projeto de lei.

Caso a proposta seja aprovada, a lei será promulgada e entrará em vigor no dia seguinte, já podendo ser aproveitada pelos contribuintes.

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