Acordo de Transação
- Em 2 de dezembro de 2022
É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Atualmente há as seguintes modalidades:
Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário)
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Programa de regularização do Simples Nacional (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Transação de pequeno valor do Simples Nacional (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Transação de pequeno de valor (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Extraordinária (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Excepcional (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Funrural (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
QuitaPGFN para negociar débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
QuitaPGFN para quitação antecipada de saldo de transação (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Repactuação de transação em vigor (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Acordo de Transação Individual Simplificada por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial
Negociações encerradas
Contencioso tributário: “PLR-Empregados – PLR-Diretores”
Contencioso tributário: amortização fiscal do ágio
Dívida ativa suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos
Fonte: gov.br
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