Programa “Nos Conformes” – Crédito Acumulado

  • Em 10 de agosto de 2022

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 06/08/2022, a Portaria SRE nº 54, alterando a Portaria CAT 26/10, de 12 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.

A partir de agora, há autorização para que contribuintes paulistas classificados nas categorias A+, A ou B do programa “Nos conformes de SP” possam apropriar crédito acumulado antes de qualquer procedimento de validação pelo fisco, nas seguintes condições:

I – para o contribuinte classificado na categoria “A+” será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia;

II – para o contribuinte classificado na categoria “A” será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor;

III – para o contribuinte classificado na categoria “B” será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.

Ótima oportunidade para dar vazão aos saldos acumulados.

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