Nova Lei Cambial: BC coloca em consulta pública proposta de regulamentação sobre operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto
- Em 22 de julho de 2022
– fim da exigência de prestação de informações ao BCB sobre contratos entre residentes e não residentes referentes ao uso ou cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia, para fins de transferências financeira a título de royalties, bem como aqueles relacionados à prestação de serviços técnicos e assemelhados, ao arrendamento mercantil operacional externo e ao aluguel e afretamento.
Ao mesmo tempo em que eliminam ou simplificam as obrigações para operações de baixo valor, as novas regras preservam as condições necessárias para o BCB exercer suas atividades, sem trazer prejuízos à capacidade de monitoramento, supervisão e produção de estatísticas do BCB no tocante às operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto. No caso das prestações de informações de operações de crédito externo, estima-se que haverá redução da ordem de 77% na quantidade de operações, que no conjunto representam apenas 2% do volume agregado dessa rubrica. No caso das operações de investimento estrangeiro os valores são, respectivamente, 54% e 2%.
A presente Consulta Pública representa a segunda parte da regulamentação da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BC). A primeira parte da regulamentação foi relativa ao mercado de câmbio, objeto do Edital de Consulta Pública 90/2022, de 12 de maio de 2022. A terceira parte, a ser divulgada futuramente, deverá englobar os aspectos relacionados aos investimentos nos mercados financeiro e de capitais no País e aos capitais brasileiros no exterior.
Concluída a regulamentação da parte de capitais estrangeiros no País e capitais brasileiros no exterior, terá início em 2023 uma etapa de modernização e integração dos sistemas informatizados de prestação de informações de investimentos diretos e declarações periódicas, que simplificará adicionalmente os procedimentos operacionais.
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