Ilegal aumento da base de cálculo do ICMS por incluir a TUSD/TUST

  • Em 11 de abril de 2019

Trata-se do mais atual questionamento feito pelos contribuintes visando que tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão não possam ser incluídas na base de cálculo do ICMS.

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) constituem encargos pelo uso da rede geradora de energia, ou pelo uso do sistema de distribuição.

São parcelas que não podem ser incluídas na base de cálculo do ICMS, já que se tratam de operações anteriores ao comércio da energia.

O Tribunal de Justiça de SP e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimento pacificado no sentido de que constitui base de cálculo do ICMS apenas a energia elétrica consumida e a demanda da potência efetivamente utilizada, não sendo possível incluir as tarifas de distribuição e transmissão na base de cálculo.

Atualmente o tema está aguardando definição do STJ em recurso repetitivo, mas o MPF apresentou parecer favorável aos contribuintes.

Isso significa que todos os processos que discutem este tema perante o Poder Judiciário ficarão aguardando a decisão definitiva do STJ, que se aplicará a todos eles.

Desta forma, existe a real possibilidade de as empresas proporem ação judicial objetivando afastar o ICMS incidente sobre a TUST/TUSD, conseguindo reduzir as despesas com energia elétrica de 12% a 25% no Estado de São Paulo.

Importante destacar que a ação visa não somente à redução da alíquota do ICMS para as contas futuras, mas também a recuperação dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

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