Se você tem funcionários poderá reduzir em mais de 380% o custo com o sistema “S” e receber o dinheiro pago a maior de volta

  • Em 1 de julho de 2020

Se você tem funcionários poderá reduzir em mais de 380% o custo com o sistema “S” e receber o dinheiro pago a maior de volta.

Saiba o que aconteceu

A receita federal sempre exigiu que o sistema “S” (também conhecida como “terceiros” ou “outras entidades e fundos”) fosse calculado levando em consideração a folha de pagamento da empresa.

Contudo, a partir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça dado no final de 2019 a base de cálculo passou a ser limitada a 20 salários mínimos (REsp 1.570.980).

De acordo com os ministros que analisaram a cobrança:

“No que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4, da Lei no 6.950/81, e seu parágrafo, já que o Decreto-Lei 2.318/86 dispunha apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social, não havendo como estender a supressão daquele limite também para a base a ser utilizada para o cálculo da contribuição ao INCRA e ao salário-educação.” 

Sendo assim, não mais se deve utilizar a folha de pagamento como base de cálculo, e sim os 20 salários mínimos. 

 

Quais tributos serão reduzidos?

Com a decisão do STJ, as seguintes contribuições deverão ser recalculadas:

  • Sebrae
  • Incra 
  • Apex 
  • ABDI 
  • Sesi 
  • Senai 
  • Sesc 
  • Senac
  • Senat 

 

Alguns juízes de primeira instância já estão replicando a decisão do STJ (Processo: 5003206-47.2020.4.03.6100), o que mostra a excelente oportunidade para geração de caixa, especialmente neste momento de crise.

 

Qual é a economia gerada?

Imagine que sua folha de pagamento no mês 04/2020 seja de R$ 100 mil reais e a contribuição para terceiros de acordo com seu FPAS seja de 5%. 

Atualmente você deverá pagar R$ 5 mil reais aos cofres públicos a título de sistema “S”.

Com o entendimento do STJ, o novo valor a pagar seria de R$ 1.045,00 (=20.900 x 5%) uma diferença a menor de R$ 3.955,00, ou seja, uma economia gerada de quase 380%. 

 

Como faço para pagar menos?

É possível pedir na Justiça que os futuros pagamentos sejam feitos considerando o limite de 20 salários mínimos, assim como obter o ressarcimento dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos ou a compensação administrativa com quaisquer outros tributos federais (ex: INSS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, IPI).

A ação seria um mandado de segurança, com pedido de liminar, que não gera custas de sucumbência para a empresa. 

 

Qualquer um pode entrar com a ação?

Todas as empresas contribuintes do sistema “S” (ou terceiros” ou “outras entidades”) podem ingressar com a ação na Justiça, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

 

Existe algum risco?

A empresa só efetuará o pagamento com o novo limite se houver decisão judicial favorável. Significa dizer que caso não haja sucesso na ação a empresa continuará pagando a contribuição sobre a folha de pagamentos.

 

 

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Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

 

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