Publicações da Lei das S/A são restringidas à Internet
- Em 8 de agosto de 2019
Publicada no dia 06 de agosto de 2019, a MP 892/19 trouxe em seu texto grandes mudanças nas regras de publicação de balanços das Sociedades Anônimas. A lei nº 6.404/76 determinava que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em algum jornal de grande circulação, entretanto esta obrigatoriedade trazia grandes despesas para as companhias, além do enorme tempo despendido para formalização dos documentos e atos.
Apesar desta obrigação ter sido alterada com a recente Lei nº 13.818/19, limitando a publicação dos documentos a partir de 2022 apenas aos jornais de grande circulação em versão resumida, não impactava no custo que as empresas teriam e tampouco atingia a necessária desburocratização.
Em seu texto, a MP 892/19 determina que as sociedades anônimas, sejam elas abertas ou fechadas, publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei nº 6.404/76 (ex: demonstrações financeiras, atas de assembleias). Para companhias abertas, os documentos deverão ser disponibilizados nos endereços da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas (ex: B3), além do site da própria companhia. Já no caso das fechadas a regulamentação será feita pelo Ministério da Economia.
De acordo com a MP, as publicações deverão contar com a certificação digital para comprovar a autenticidade dos documentos por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPB Brasil).
A Medida ainda passará pelo processo de tramitação no Congresso Nacional até ser convertida (ou não) em lei.
Acesse o texto completo aqui: MP 892/19
Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.
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