Direito Comercial

As práticas comerciais fazem parte das relações humanas desde os primórdios. As primeiras regras criadas para regular essas relações surgiram na Idade Média e foram elaboradas pelas corporações de ofício visando beneficiar o pequeno grupo de comerciantes que participavam dessas corporações. Esse período é considerado a primeira fase da origem do Direito Comercial. Em 1808 com o movimento liberalista se espalhando pelo mundo, surge na França o Código Comercial com o objetivo de normatizar as regras foram criados critérios para definir as pessoas que teriam direito a se beneficiar dessa legislação. Conhecidos como “atos de comércio”, foram elaborados por Napoleão Bonaparte. Este período é considerado a segunda grande fase. No Brasil as Teorias de Atos de Comércio foram adotadas em 1850 com a promulgação da Lei 156/1850 e o decreto 737 do mesmo ano. Com a expansão do comércio e as mudanças sociais que ocorreram no mundo gerando novas categorias comerciais, na Itália em 1942, é criada a Teoria da Empresa, sendo essa a terceira grande fase. Nesta fase a fundamentação é o desenvolvimento da atividade ou o ato praticado e não quem o pratica.

A teoria italiana é adotada informalmente pelo Brasil em 1975, mas somente é incluída no ordenamento jurídico brasileiro na atualização do Código Civil feita em 2002. As principais leis a serem observadas pelo Direito Comercial são: lei nº 11.101/05 – Recuperação de Empresas e Falências, lei nº 6.404/76 – Lei da Sociedade Anônima, pelos artigos 966 e 1.195 do CC/2002 e pelo Decreto 57.663/66 da Lei Uniforme de Genebra. Além delas, o Direito Comercial segue os princípios fundamentais de: livre iniciativa, liberdade de concorrência, função social da empresa e da propriedade, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, autonomia patrimonial e subsidiariedade das responsabilidades dos sócios. Todas essas leis e princípios têm como objetivo regulamentar as relações jurídicas geradas pelas atividades comerciais.

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